Sem prejuízo de qualquer outra disposição do presente Acordo, as Partes aplicam o disposto no anexo 4 nas suas decisões nos termos das respectivas disposições legislativas e regulamentares em matéria de propriedade, investimento e controlo.
Artigo 6.º — Outras matérias relacionadas com a propriedade, o investimento e o controlo
Vigente desde: 29/07/2008