- 1 -Sem prejuízo de quaisquer outras disposições do presente anexo, os Participantes não trocam informações se a sua revelação ao Participante que as solicita:
- a)For proibida pela legislação, regulamentação ou práticas do Participante que detém essa informação; ou
- b)For incompatível com interesses importantes do Participante que detém a informação.
- 2 -Cada Participante deve proteger o mais possível a confidencialidade das informações que lhe são comunicadas sob sigilo pelo outro Participante ao abrigo do presente anexo e deve negar qualquer pedido de revelação dessas informações a terceiros não autorizados pelo Participante que as comunicou. Cada Participante compromete-se a notificar o outro Participante sempre que quaisquer informações que pretendam trocar no âmbito de debates ou por qualquer outra forma devam ser divulgadas no âmbito de um processo público.
- 3 -Quando, nos termos do disposto no presente anexo, um Participante prestar informações confidenciais ao outro Participante, para cumprimento dos objectivos especificados no artigo 2.º, essas informações só são utilizadas pelo Participante que as recebe para atingir esse objectivo.
Artigo 5.º — Utilização e revelação de informações
Vigente desde: 29/07/2008