- 1 -Cada Participante designa um representante responsável pela coordenação das actividades regidas pelo presente anexo.
- 2 -O presente anexo e todas as actividades desenvolvidas pelos Participantes a título do mesmo só são:
- a)Aplicados se forem compatíveis com a legislação, regulamentação e práticas aplicáveis ao referido Participante; e
- b)Aplicados sem prejuízo do Acordo entre as Comunidades Europeias e o Governo dos Estados Unidos da América sobre a aplicação do direito da concorrência.
ANEXO 3
Relativo aos serviços de transporte contratados pelo Governo dos EUA
As companhias aéreas comunitárias são autorizadas a transportar passageiros e carga em voos regulares e não regulares (charter) para os quais um departamento, agência ou organismo civil do Governo dos EUA:
1) Obtém o transporte para si próprio ou, ao executar um acordo nos termos do qual é efectuado um pagamento pelo Governo ou retirado um pagamento de montantes afectados para uso do Governo; ou
2) Fornece o transporte para ou a partir de um país estrangeiro ou organização internacional ou outra sem reembolso, sendo que o transporte é:
- a)Entre qualquer ponto dos Estados Unidos e qualquer ponto de um Estado membro excepto - no que diz respeito ao transporte de passageiros unicamente - entre pontos para os quais vigora uma tarifa de «par de cidades»; ou
- b)Entre dois pontos fora dos Estados Unidos.
Esta rubrica não se aplica aos transportes obtidos ou financiados pelo Secretário da Defesa ou pelo Secretário de um departamento militar.
ANEXO 4
Relativo a outras matérias relacionadas com a propriedade, o investimento e o controlo
Artigo 6.º — Aplicação
Vigente desde: 29/07/2008