- 1 -Qualquer Parte Contratante pode notificar o depositário de uma proposta de alteração do presente Acordo.
- 2 -As Partes Contratantes adoptarão de comum acordo as alterações ao presente Acordo.
- 3 -As alterações entrarão em vigor no 1.º dia do mês seguinte à data em que a última Parte Contratante tiver manifestado o seu consentimento em estar vinculada pelas alterações do presente Acordo.
Artigo 8.º
Vigente desde: 17/08/1995