O Conselho estabelece, pelo procedimento previsto no artigo 311.º, quarto parágrafo, do TFUE, as medidas de execução relativas aos seguintes elementos do sistema de recursos próprios:
- a)O procedimento de cálculo e orçamentação do saldo orçamental anual, tal como previsto no artigo 8.º;
- b)As disposições e as medidas necessárias para o controlo e a supervisão da cobrança dos recursos próprios a que se refere o artigo 2.º, n.º 1, e quaisquer requisitos relevantes em matéria de prestação de informações.