- 1 -As Partes acordam em intensificar a sua cooperação em matéria de serviço segundo as normas do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS), a fim de ter em conta a sua importância crescente para o desenvolvimento e a diversificação das suas economias. O aprofundamento da cooperação entre as Partes tem por objectivo melhorar a competitividade do sector dos serviços da América Central de uma forma compatível com o desenvolvimento sustentável.
- 2 -As Partes devem determinar os sectores dos serviços em que se concentrará a cooperação. As iniciativas a adoptar devem ter por objectivo, designadamente, desenvolver o enquadramento regulamentar, tendo devidamente em conta a legislação interna, e facilitar o acesso às fontes de financiamento e às tecnologias.
Artigo 14.º — Cooperação em matéria de serviços
Vigente desde: 28/04/2006