- 1 -O presente Acordo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte àquele em que as Partes tenham procedido à notificação recíproca do cumprimento das formalidades necessárias para o efeito.
- 2 -Essas notificações devem ser enviadas ao Secretário-Geral do Conselho da União Europeia, que é o depositário do presente Acordo.
- 3 -A partir da data da sua entrada em vigor e nos termos do n.º 1, o presente Acordo substitui o Acordo Quadro de Cooperação de 1993.
Artigo 54.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 28/04/2006