As Partes acordam em que a cooperação deve ser concretizada através da concessão de assistência técnica e financeira, da realização de estudos, de programas de formação, do intercâmbio de informações e de conhecimentos específicos, da organização de reuniões, seminários e projectos de investigação ou de quaisquer outras formas acordadas entre as Partes no contexto da área de cooperação em causa, dos objectivos prosseguidos e dos recursos disponíveis, de acordo com as normas e a regulamentação aplicáveis à cooperação. Todas as entidades envolvidas na cooperação devem assegurar um gestão transparente e responsável dos recursos.