As Partes acordam em que a cooperação nesta matéria deve ter por objectivo apoiar activamente os governos e os representantes da sociedade civil, nomeadamente através de acções nos seguintes domínios:
- a)Promoção e protecção dos direitos humanos e consolidação do processo de democratização, nomeadamente através de uma boa gestão dos processos eleitorais;
- b)Reforço do Estado de direito e gestão eficaz e transparente da Administração Pública, incluindo a luta contra a corrupção a nível local, regional e nacional; e
- c)Reforço da independência e da eficácia dos sistemas judiciais.