Se da legislação de uma das Partes Contratantes, das obrigações decorrentes do direito internacional que existam ou venham a existir entre as Partes Contratantes a par do presente Acordo ou de acordo particular entre uma das Partes Contratantes e um investidor da outra Parte Contratante resultar um regime geral ou especial mais vantajoso do que o previsto neste Acordo, aquele prevalecerá na medida em que for efectivamente mais favorável.