As Partes estabelecerão relações de cooperação com vista à protecção e à preservação do ambiente, designadamente, através de:
Intercâmbio de informações entre os funcionários competentes da Comissão das Comunidades Europeias e as autoridades competentes da República da Coreia sobre as políticas ambientais e a sua aplicação;
Intercâmbio de informações sobre tecnologias não prejudiciais ao ambiente;
Intercâmbio de funcionários;
Promoção da cooperação para a resolução de questões ambientais em debate nas instâncias internacionais em que participem a Comunidade Europeia e a República da Coreia, designadamente na Comissão das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, bem como noutras instâncias em que se discutam convenções internacionais sobre o ambiente;
Discussão sobre a prossecussão de práticas de desenvolvimento sustentável e, designadamente, cooperação em matéria da aplicação da Agenda 21 e outras acções adoptadas na sequência da Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento (CNUAD);
Cooperação em projectos ambientais comuns.