As Partes reconhecem a importância do sector da energia para o desenvolvimento económico e social e estão dispostas a promover a cooperação neste sector no âmbito das respectivas competências. Os objectivos dessa cooperação serão:
Promover os princípios da economia de mercado, fixando preços ao consumidor em conformidade como os princípios do mercado;
Diversificar as fontes de energia;
Desenvolver novas formas renováveis de energia;
Racionalizar a utilização da energia, nomeadamente promovendo uma gestão baseada na procura;
Promover as melhores condições possíveis para a transferência de tecnologia com vista a uma utilização racional da energia.
Para o efeito, as Partes acordam em promover a investigação e a realização de estudos comuns, bem como os contactos entre responsáveis pelo planeamento da energia.