As Partes comprometem-se a estabelecer uma cooperação nos domínios da informação e da comunicação, de forma a promover uma maior compreensão recíproca, tendo em conta a dimensão cultural das relações entre as Partes.
As acções de cooperação assumirão a forma de:
Intercâmbio de informação sobre questão de interesse comum nos domínios da cultura e da informação;
Organização de manifestações culturais;
Intercâmbios culturais;
Intercâmbios académicos.