- 1 -O presente Acordo entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte àquele em que as Partes tenham procedido à notificação recíproca do cumprimento das formalidades necessárias para o efeito.
- 2 -Essas notificações devem ser enviadas ao Secretário-Geral do Conselho da União Europeia e ao Secretário-Geral da Comunidade Andina, que serão os depositários do presente Acordo.
- 3 -A partir da data da sua entrada em vigor nos termos do no n.º 1, o presente Acordo substitui o Acordo Quadro de Cooperação de 1993 e a Declaração Comum de Roma de 1996, relativa ao diálogo político.
Artigo 54.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 28/04/2006