As Partes acordam em que a cooperação nesta matéria deve ter por objectivo apoiar activamente os governos e os representantes da sociedade civil organizada, nomeadamente através de acções nos seguintes domínios:
- a)Promoção dos direitos humanos, do processo democrático e da boa governação, incluindo a gestão correcta dos processos eleitorais;
- b)Reforço do Estado de direito e gestão eficaz e transparente da Administração Pública, incluindo a luta contra a corrupção a nível local, regional e nacional;
- c)Garantia da independência e da eficácia do poder judicial;
- d)Aplicação e divulgação da Carta Andina para a Promoção e a Protecção dos Direitos do Homem.