- 1 -É criada no grupo de pessoal administrativo a carreira de secretário parlamentar, a qual se desenvolve pelas categorias e índices salariais constantes do mapa I anexo à presente resolução.
- 2 -São extintas as carreiras de secretário administrativo, secretário de apoio parlamentar, secretário de relações públicas e secretário de documentação e informação.
- 3 -O pessoal do quadro da assembleia da república que, à data da entrada em vigor desta resolução, se encontre provido em lugares das carreiras referidas no n.º 2 transita para a mesma categoria e escalão da carreira de secretário parlamentar, relevando para efeitos de progressão o tempo já prestado nesse escalão.
- 4 -O conteúdo funcional da carreira de secretário parlamentar consta do mapa V anexo à presente resolução.
Artigo 4.º — Criação da carreira de secretário parlamentar
Vigente desde: 27/11/1996