- 1 -São criados os cargos de encarregado do pessoal auxiliar, de encarregado do parque automóvel, de encarregado do parque reprográfico e de zelador, a nomear em comissão de serviço pelo período de três anos, prorrogáveis, de entre funcionários do quadro da Assembleia da República do grupo de pessoal auxiliar.
- 2 -As nomeações são feitas pelo secretário-geral, obtido o parecer favorável do Conselho de Administração.
- 3 -O encarregado do pessoal auxiliar será designado de entre funcionários das carreiras de auxiliar parlamentar ou de auxiliar de biblioteca.
- 4 -O encarregado do parque automóvel será designado de entre funcionários da carreira de motorista.
- 5 -O encarregado do parque reprográfico será designado de entre funcionários das carreiras de operador de reprografia ou de operador de offset.
- 6 -O zelador será designado de entre funcionários das carreiras de auxiliar parlamentar ou de auxiliar de biblioteca.
- 7 -A remuneração a considerar para efeitos de cálculo dos abonos devidos ao encarregado e ao zelador será a do índice da categoria e escalão que lhes correspondam nas respectivas carreiras, acrescida de 20 pontos, do índice 100 da tabela salarial.
- 8 -É extinto o cargo de coordenador do pessoal auxiliar.
- 9 -Os conteúdos funcionais dos cargos criados no n.º 1 constam do mapa V anexo à presente resolução.
Artigo 5.º — Criação de cargos de encarregado
Vigente desde: 27/11/1996