As disposições da presente Convenção não afetam o disposto no direito interno e noutros instrumentos internacionais vinculativos, que já estejam em vigor ou que possam vir a entrar em vigor e nos termos dos quais são ou seriam concedidos direitos mais favoráveis às pessoas em matéria de prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica.