Regime de eleição dos deputados ao Parlamento Europeu
A eleição realiza-se em data a marcar, com a antecedência mínima de 8 dias, pelo Presidente da Assembleia da República, de acordo com a deliberação esteja a exercer o mandato como deputado ao Parlamentares e agrupamentos parlamentares.
Os deputados ao Parlamento Europeu que venham a perder ou que não possam assumir o seu mandato serão substituídos pelo primeiro candidato suplente indicado pelo mesmo grupo parlamentar que não esteja a exercer o mandato como deputado ao Parlamento Europeu.
Aprovada em 11 de Dezembro de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.