Protocolo de Cooperação entre a Assembleia Nacional da República de Angola e a Assembleia da República de Portugal
Objectivos e princípios
A Assembleia Nacional da República de Angola e a Assembleia da República de Portugal, representadas pelos seus respectivos presidentes, adiante designados por Partes, subscrevem o presente Protocolo de Cooperação com vista a reforçar a ordem democrática existente em cada um dos países e consolidar os laços culturais, de amizade, solidariedade e cooperação no domínio parlamentar.
As Partes afirmam a sua vontade em manter relações privilegiadas, baseadas nos princípios de igualdade, reciprocidade, benefícios mútuos, respeito da sua independência e objectivos consagrados no Estatuto do Fórum Parlamentar dos Países de Língua Portuguesa.
Domínios de cooperação
As Partes comprometem-se a proceder a consultas regulares e troca de experiências no domínio parlamentar através dos respectivos órgãos representativos.
As Partes comprometem-se a dar continuidade à cooperação já em curso, assegurando o arranque das acções concretas de partilha de experiências entre os órgãos através de:
As Partes comprometem-se a desenvolver processos integrados na área das novas tecnologias de informação e comunicação postas ao serviço da liberdade e do desenvolvimento dos respectivos povos.
No âmbito da promoção dos direitos humanos, da democracia e do desenvolvimento, as Partes asseguram reflexões conjuntas, sempre que necessário.
Comissão Mista Permanente
Disposições finais
As eventuais questões resultantes da interpretação e aplicação do presente Protocolo serão resolvidas por comum acordo dos presidentes das duas Assembleias.
As Partes concordam com os termos do presente Protocolo e vão assiná-lo em dois originais em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé, ficando um original com a Assembleia Nacional de Angola e outro com a Assembleia da República de Portugal.
Feito em Luanda, em 14 de Março de 2003.
Pela Assembleia da República de Portugal:
João Bosco Mota Amaral.
Pela Assembleia Nacional de Angola:
Roberto Victor de Almeida.