Os bens culturais podem ser colocados sob proteção reforçada desde que preencham as três condições seguintes:
- a)Constituam um património cultural da maior importância para a humanidade;
- b)Estejam protegidos por adequadas medidas nacionais de caráter jurídico e administrativo que reconheçam o seu valor cultural e histórico excecional e assegurem o mais elevado grau de proteção;
- c)Não sejam utilizados para fins militares ou para proteger locais militares e a Parte que os controla tiver feito uma declaração na qual confirma que eles não serão utilizados para esses fins.