- 1 -O Comité adota o seu Regulamento Interno.
- 2 -O quórum é constituído pela maioria dos membros. As decisões do Comité são tomadas por uma maioria de dois terços dos membros votantes.
- 3 -Os membros não participarão na votação de quaisquer decisões relacionadas com bens culturais afetados por um conflito armado em que eles sejam partes.
Artigo 26.º — Regulamento Interno
Vigente desde: 09/02/2018