Nos casos de violação grave do presente Protocolo, as Partes comprometem-se a agir conjuntamente, por intermédio do Comité, ou separadamente, em cooperação com a UNESCO e as Nações Unidas, e em conformidade com a Carta das Nações Unidas.
Nos casos de violação grave do presente Protocolo, as Partes comprometem-se a agir conjuntamente, por intermédio do Comité, ou separadamente, em cooperação com a UNESCO e as Nações Unidas, e em conformidade com a Carta das Nações Unidas.