- 1 -O presente Protocolo entra em vigor três meses após o depósito de vinte instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.
- 2 -Posteriormente, o presente Protocolo entra em vigor para cada Parte três meses após o depósito do respetivo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.
Artigo 43.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 09/02/2018