- 1 -As despesas de investimento e os custos correntes de funcionamento do ERO, excluindo os custos associados às reuniões do conselho, serão suportados pelas Partes Contratantes, que repartirão esses custos com base nas unidades de contribuição constantes do anexo A, que faz parte integrante da presente Convenção.
- 2 -O referido não impedirá o ERO, após decisão do conselho, de executar trabalhos por conta de terceiros, numa base reembolsável.
- 3 -Os custos associados às reuniões do conselho serão suportados pela administração encarregada da regulamentação em matéria de radiocomunicações do país em que a reunião tiver lugar. As despesas de viagem e subsistência serão suportadas pelas autoridades representadas.
Artigo 12.º — Contribuições financeiras
Vigente desde: 17/10/1995