Saltar para o conteúdo principal
Artigo 5.º
— Composição do ERO
Vigente desde: 17/10/1995
O ERO é composto por um conselho e um director do Gabinete, assistido pelo pessoal.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 4
Estatuto jurídico e privilégios
Seguinte · Artigo 6
O conselho