A presente Convenção Quadro está aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa. Até à data da sua entrada em vigor, está também aberta à assinatura dos Estados convidados a subscrevê-la pelo Comité de Ministros. A presente Convenção Quadro está sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.