Aprova, para ratificação, o Protocolo de Alteração da Convenção, de 23 de Julho de 1990, Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas, incluindo a Acta Final, assinado em Bruxelas em 25 de Maio de 1999
O artigo 20.º da Convenção, de 23 de Julho de 1990, Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 20.º
A presente Convenção é celebrada por um período de cinco anos. Será prorrogada por idênticos períodos de cinco anos, desde que nenhum Estado Contratante manifeste a sua oposição por escrito junto do Secretário-Geral do Conselho da União Europeia, o mais tardar seis meses antes do termo de cada período de cinco anos.
O presente Protocolo, redigido num único exemplar nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, inglesa, irlandesa, italiana, neerlandesa, portuguesa e sueca, fazendo todas as versões igualmente fé, será depositado nos arquivos do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia. O Secretário-Geral enviará uma cópia autenticada a cada um dos governos dos Estados signatários.
(ver fecho e assinaturas no documento original)
Acta Final da Conferência dos Representantes dos Governos dos Estados Membros, reunidos no Conselho em 25 de Maio de 1999.
Os representantes dos governos dos Estados membros, reunidos no Conselho em 25 de Maio de 1999, recordando as conclusões de 19 de Maio de 1998 sobre a prorrogação da Convenção de Arbitragem (Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas), em que haviam decidido que essa Convenção deveria ser prorrogada por um novo período de cinco anos a contar da sua data de caducidade e, passando esse período, ser prorrogada automaticamente por novos períodos de cinco anos, desde que nenhum Estado Contratante se opusesse:
Acordaram na necessidade de prorrogar a referida Convenção de Arbitragem por um novo período de cinco anos, com início em 1 de Janeiro de 2000;
Procederam à assinatura do Protocolo Que Altera a Convenção, de 23 de Julho de 1990, Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas.
(ver fecho e assinaturas no documento original)