Os países proponentes e ou participantes, em número de três, no mínimo, deverão assumir, no momento de apresentação do programa ou projecto, um compromisso financeiro e ou técnico que cubra uma parte da sua execução, de acordo com os procedimentos internos de cada parte. Os países que aderirem posteriormente deverão indicar o respectivo compromisso.
Os países proponentes enviarão à Secretaria Pro Tempore as respectivas iniciativas para divulgação entre as demais partes.