Depois do projecto ou programa ser divulgado e ter obtido o aval de, pelo menos, sete países - que deverão assumir os compromissos respectivos de acordo com os procedimentos mencionados no artigo anterior -, o mesmo será examinado pelos responsáveis de cooperação, que, se assim o entenderam, o submetem à aprovação da cimeira, através dos coordenadores nacionais.
A prorrogação dos programas e projectos será decidida pelos países nele participantes.