A reunião dos responsáveis de cooperação determinará as medidas necessárias para assegurar o acompanhamento e execução dos programas e projectos aprovados por consenso.
Os responsáveis de cooperação poderão submeter à reunião dos coordenadores nacionais a proposta de criação de uma unidade técnica de gestão de projecto, se tal for considerado necessário para um determinado programa ou projecto, sob a responsabilidade dos Estados membros participantes no respectivo programa ou projecto.
Os países participantes e a Comissão de Coordenação poderão avaliar periodicamente os programas e projectos em execução para informação dos responsáveis de cooperação e determinação da respectiva vigência e validade.