- 1 -O Laboratório deverá informar o Governo português do início e cessação de funções do director-geral, dos funcionários e peritos, devendo enviar regularmente ao Governo Português uma lista de todos os funcionários e peritos em funções, da qual deverá constar a indicação se estes têm nacionalidade portuguesa ou se são cidadãos estrangeiros com residência permanente em Portugal.
- 2 -O Governo português deverá atribuir ao director-geral, aos funcionários e peritos um bilhete de identidade com fotografia. Este documento deverá ser reconhecido por todas as autoridades oficiais.
- 3 -O Laboratório deverá devolver os bilhetes de identidade do director-geral, dos funcionários e peritos que tenham cessado funções.
Artigo 18.º — Notificação de nomeações e bilhetes de identidade
Vigente desde: 05/08/2008