- 1 -O Laboratório deverá cooperar sempre com as autoridades competentes do Governo Português a fim de facilitar o cumprimento da legislação da República Portuguesa e evitar quaisquer abusos a que possam dar lugar os privilégios e imunidades previstos no presente Acordo.
- 2 -Sem prejuízo dos seus privilégios e imunidades, todas as pessoas e entidades que gozam de privilégios e imunidades nos termos do presente Acordo têm o dever de respeitar a legislação da República Portuguesa. Têm igualmente a obrigação de não interferir nos assuntos internos do Estado Português.
- 3 -O disposto no presente Acordo não prejudica o direito de o Governo português tomar todas as medidas consentâneas com o Direito Internacional para garantir a segurança nacional.
Artigo 19.º — Cooperação entre o Laboratório e o Governo Português
Vigente desde: 05/08/2008