Uma pessoa que é, ou foi, imediatamente antes de se deslocar a um Estado Contratante, residente do outro Estado Contratante e que, a convite do governo do primeiro Estado mencionado ou de uma universidade, faculdade, escola, museu ou outra instituição cultural desse primeiro Estado Contratante mencionado, ou no âmbito de um programa oficial de intercâmbio cultural, permaneça nesse Estado Contratante durante um período não superior a dois anos consecutivos com o único propósito de ensinar, proferir em conferências ou realizar investigação nessa instituição, está isenta de imposto nesse Estado pelas remunerações recebidas em resultado dessa actividade.