Nos casos em que Portugal designar uma empresa cujo controlo de regulação seja exercido e mantido por outro Estado membro da UE, os direitos de Singapura decorrentes do artigo 15.º do presente Acordo também se aplicam no que respeita à adoção, ao exercício ou à manutenção dos padrões de segurança por esse outro Estado membro da UE, bem como no que respeita à autorização de exploração dessa empresa.