As autoridades aeronáuticas de uma Parte deverão, a pedido das autoridades aeronáuticas da outra Parte, fornecer-lhes as estatísticas que possam ser razoavelmente exigidas para fins informativos.
As autoridades aeronáuticas de uma Parte deverão, a pedido das autoridades aeronáuticas da outra Parte, fornecer-lhes as estatísticas que possam ser razoavelmente exigidas para fins informativos.