- 1 -Cada Parte tem o direito de designar uma ou mais empresas para explorar os serviços acordados nas rotas especificadas no anexo e retirar ou alterar tais designações. Essas designações deverão ser feitas por escrito e transmitidas à outra Parte por via diplomática.
- 2 -Aquando da receção dessa designação e dos pedidos apresentados por uma empresa designada, no formato estabelecido para as autorizações operacionais e permissões técnicas, a outra Parte deverá, sem prejuízo do artigo 4.º e no prazo procedimental mínimo, conceder as autorizações e permissões adequadas, desde que:
- a)No caso de uma empresa designada pela República Portuguesa:
- i)Ela esteja estabelecida no território da República Portuguesa, nos termos dos Tratados da UE e seja titular de uma licença de exploração válida, em conformidade com o Direito da União Europeia; e
- ii)O controlo efetivo de regulação da empresa seja exercido e mantido pelo Estado membro da UE responsável pela emissão do certificado de operador aéreo e a autoridade aeronáutica pertinente esteja claramente identificada na designação; e
- iii)A empresa tenha o seu estabelecimento principal no território do Estado membro da UE que lhe concedeu a licença de exploração válida; e
- iv)A empresa seja detida, diretamente ou através de posse maioritária, e seja efetivamente controlada por Estados membros da UE e ou Estados da EFTA e ou por nacionais desses Estados membros da UE e ou Estados da EFTA;
- b)No caso de uma empresa designada pela República de Singapura:
- i)O controlo efetivo de regulação da empresa seja exercido e mantido por Singapura; e
- ii)A empresa tenha o seu estabelecimento principal em Singapura;
- c)A empresa designada se encontre habilitada para satisfazer as condições fixadas pelas leis e pelos regulamentos normalmente aplicados pela Parte que aprecia o ou os pedidos à exploração de serviços aéreos internacionais.
- a)No caso de uma empresa designada pela República Portuguesa:
Artigo 3.º — Designação e autorização de exploração de empresas
Vigente desde: 04/04/2013