Aprova, para ratificação, o Protocolo Adicional à Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, respeitante às autoridades de controlo e aos fluxos transfronteiriços de dados, aberto à assinatura em Estrasburgo em 8 de Novembro de 2001
Autoridades de controlo
Fluxo transfronteiriço de dados de carácter pessoal para um destinatário que não está sujeito à jurisdição de uma Parte na Convenção.
Interesses específicos da pessoa em causa, ou
Interesses legítimos prevalecentes, em especial interesses públicos importantes; ou
Disposições finais
Feito em Estrasburgo, em 8 de Novembro de 2001, em francês e em inglês, os dois textos fazendo igualmente fé, num único exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa transmitirá uma cópia autenticada a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa, às Comunidades Europeias e a qualquer Estado convidado a aderir à Convenção.