De modo a atingir os objectivos definidos no artigo 1.º, a Organização desenvolve actividades relativas à política geral e aos projectos nos domínios da informação económica e da informação sobre o mercado, da rearborização, da gestão florestal e da indústria florestal, procedendo de forma equilibrada e integrando, na medida do possível, os trabalhos de política geral e as actividades em matéria de projecto.
Artigo 24.º — Actividades relativas à política geral da Organização
Vigente desde: 21/06/1999