Se o Conselho concluir que um membro não cumpriu as obrigações que o presente Acordo lhe impõe e se decidir, além disso, que tal incumprimento prejudica gravemente o funcionamento do Acordo, pode, através de votação especial, excluir esse membro do Acordo. O Conselho notificará imediatamente o depositário desse facto. O referido membro deixa de ser parte no presente Acordo seis meses após a data da decisão do Conselho.