Sempre que, para a implementação deste Acordo, seja necessário facultar informação relativa a casos concretos, esta informação apenas poderá conter os seguintes dados:
- a)Dados pessoais do indivíduo sujeito a afastamento e, caso seja necessário, dos membros da sua família, como o apelido, nome próprio, outros nomes anteriores, alcunhas ou pseudónimos, diminutivos, data e local de nascimento, sexo, nacionalidade actual ou anterior;
- b)Passaporte, bilhete de identidade ou outros documentos de viagem (número, data de emissão, entidade emissora, local de emissão e período de validade);
- c)Outros pormenores necessários para identificar o indivíduo sujeito a afastamento;
- d)Itinerários; e
- e)Tipos de autorizações de entrada emitidas por uma das Partes ou por Estado terceiro.