Se um Estado concluir por escrito um acordo com uma pessoa singular ou colectiva estrangeira para submeter a arbitragem as divergências relativas a uma transacção comercial, esse Estado não pode invocar, salvo previsão em contrário no acordo de arbitragem, a imunidade de jurisdição num tribunal de outro Estado que seja competente para julgar o caso num processo judicial relativo:
- a)À validade, interpretação ou aplicação do acordo de arbitragem;
- b)Ao processo de arbitragem; ou
- c)À confirmação ou rejeição da decisão arbitral.