- 1 -O pedido de auxílio é cumprido em conformidade com o direito do Estado requerido.
- 2 -Quando o Estado requerente o solicite expressamente, o pedido de auxílio pode ser cumprido em conformidade com as exigências da legislação deste, desde que não contrarie os princípios fundamentais do Estado requerido e não cause graves prejuízos aos intervenientes no processo.
Artigo 4.º — Direito aplicável
Vigente desde: 12/09/2008