As Partes comprometem-se a cooperar entre si e no âmbito do Conselho da Europa para o cumprimento dos objectivos e princípios da presente Convenção e, especialmente, na promoção do reconhecimento do património comum da Europa:
- a)Desenvolvendo estratégias de colaboração que correspondam às prioridades identificadas no processo de acompanhamento;
- b)Promovendo actividades multilaterais e transfronteiriças e desenvolvendo redes de cooperação regional a fim de dar aplicação a essas estratégias;
- c)Trocando, desenvolvendo, codificando e assegurando a difusão de boas práticas;
- d)Informando o público sobre os objectivos e a aplicação da presente Convenção.
Algumas das Partes poderão, por mútuo acordo, estabelecer medidas financeiras destinadas a facilitar a cooperação internacional.