- 1 -Sem estar limitado por qualquer controlo, regulamentação ou moratória:
O Grupo poderá deter fundos, divisas ou valores mobiliários de qualquer natureza e possuir contas em qualquer moeda;
O Grupo poderá transferir livremente, de um país para outro e de um local para outro dentro de qualquer país, os seus fundos, divisas ou valores mobiliários e converter em qualquer moeda as divisas que detenha.
- 2 -O Grupo beneficiará de isenção do imposto do selo sobre operações bancárias.
Imunidades e privilégios dos representantes, funcionários e peritos
Artigo 14.º — Fundos, divisas e títulos
Vigente desde: 02/08/1994