- 1 -O secretário-geral do Grupo Internacional de Estudos do Cobre beneficiará dos privilégios e imunidades habitualmente concedidos aos funcionários das representações diplomáticas de categoria idêntica. Para esse efeito, o secretário-geral do Grupo Internacional de Estudos do Cobre será incluído na lista diplomática organizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Os funcionários do Secretariado do Grupo serão titulares dos seguintes direitos:
- a)Imunidade de jurisdição no que diz respeito aos actos praticados no exercício das suas funções, inclusive quanto a declarações e documentos;
- b)Inviolabilidade dos documentos oficiais;
- c)Isenção, alargada aos cônjuges e membros da sua família vivendo a seu cargo, de toda a medida restritiva de imigração, de obtenção de vistos e de formalidades de registo no controlo de imigração;
- d)Facilidades de câmbio idênticas às concedidas aos funcionários das representações diplomáticas de categoria idêntica, excepto se os funcionários tiverem a nacionalidade portuguesa ou forem residentes permanentes em Portugal;
- e)Isenção de impostos sobre o rendimento em relação aos salários e abonos complementares pagos pelo Grupo. No entanto, o Governo terá em conta o valor destas remunerações para cálculo da tributação a aplicar relativamente a rendimentos provenientes de outras fontes;
- f)Isenção, no momento em que assumem funções em Portugal, de direitos de importação, IVA, impostos especiais sobre o consumo, excepto os encargos destinados ao pagamento de serviços, em relação à importação de mobiliário e outros bens pessoais de que sejam proprietários ou que venham a adquirir no prazo de três meses após a transferência de residência. A alienação de bens importados com isenção de direitos de importação não poderá ser efectuada no prazo de um ano, e está sujeita às disposições comunitárias que regulam esta matéria;
- g)Direito a importar temporariamente, pelo período que durar o exercício das suas funções em Portugal, um veículo automóvel destinado ao seu uso pessoal, isento de direitos de importação, IVA e imposto automóvel. O secretário-geral do Grupo poderá importar, em idênticas condições, um segundo veículo para uso do seu agregado familiar, devendo o pedido de importação temporária ser apresentado na sede da alfândega respectiva no prazo de seis meses após o início das funções.
- 2 -As condições de trabalho destes funcionários serão exclusivamente reguladas pelas disposições das normas e regulamentos do Grupo. Nenhum membro do pessoal pode reclamar direitos adicionais àqueles que se encontram definidos nas referidas normas e regulamentos.
Artigo 16.º — Funcionários do Secretariado
Vigente desde: 02/08/1994