No exercício de funções, ou em missão do Grupo, será aplicável aos peritos que não sejam funcionários do Secretariado do Grupo o disposto no artigo 15.º, alíneas a), b) e c).
No exercício de funções, ou em missão do Grupo, será aplicável aos peritos que não sejam funcionários do Secretariado do Grupo o disposto no artigo 15.º, alíneas a), b) e c).