O principal objectivo da cooperação neste domínio consiste em harmonizar as metodologias utilizadas pelas Partes, a fim de assegurar a comparabilidade e a utilidade das estatísticas relativas ao comércio, à demografia, à migração e, de um modo geral, a todos os domínios abrangidos pelo presente Acordo que se prestam ao estabelecimento de estatísticas.
Artigo 77.º — Cooperação em matéria de estatística
Vigente desde: 23/06/1999