A pedido da autoridade requerente, a autoridade requerida tomará todas as medidas necessárias, nos termos da sua legislação, para:
- Entregar todos os documentos;
- Notificar todas as decisões;
abrangidos pelo presente Protocolo, a um destinatário que resida ou esteja estabelecido no seu território. Neste caso, no que diz respeito ao pedido, é aplicável o n.º 3 do artigo 6.º