O artigo 13.º («Secretariado Executivo») passa a ter a seguinte redacção:
- 1 -O Secretariado Executivo é o principal órgão executivo da CPLP e tem as seguintes competências:
- a)Implementar as decisões da Conferência, do Conselho de Ministros e do Comité de Concertação Permanente;
- b)Planificar e assegurar a execução dos programas da CPLP;
- c)Organizar e participar nas reuniões dos vários órgãos da CPLP;
- d)Acompanhar a execução das decisões das reuniões sectoriais e demais iniciativas no âmbito da CPLP.
- 2 -O Secretariado Executivo é dirigido pelo secretário executivo.